
Juiz de Nova Iorque manda libertar US$ 5,8 milhões para E. Jean Carroll e Trump recorre
Decisão judicial autoriza a transferência da indemnização por abuso sexual e difamação, enquanto a defesa do presidente tenta bloquear o pagamento e reabrir o caso no Supremo.
Um juiz federal de Manhattan ordenou nesta quarta-feira a libertação de cerca de 5,8 milhões de dólares (aproximadamente 30 milhões de reais) que o presidente dos EUA, Donald Trump, depositara em conta judicial após o veredicto civil de 2023 que o considerou responsável por abuso sexual e difamação contra a escritora E. Jean Carroll. A juiz Lewis Kaplan determinou que os fundos, acrescidos de juros, sejam transferidos à ex-colunista da revista Elle, depois de o Supremo Tribunal dos EUA ter recusado, a 29 de junho, apreciar o recurso de Trump — sem que nenhum dos nove juízes, incluindo os três nomeados pelo próprio presidente, tenha manifestado divergência. Menos de uma hora após a ordem, a defesa de Trump apresentou um recurso ao tribunal federal de apelações de Manhattan, que ainda na mesma noite negou o pedido de suspensão imediata da transferência.
A equipa jurídica do presidente argumentou, em documentos entregues ao tribunal na noite anterior, que a libertação do dinheiro causaria um “dano irreparável” e uma “perda irrecuperável”, uma vez que Carroll manifestara a intenção de doar os valores. Os advogados sustentaram ainda que o Supremo poderia reconsiderar a rejeição do recurso — Trump apresentou um novo pedido de reapreciação a 6 de julho — e que permitir o pagamento antes dessa decisão “minaria a confiança pública no processo judicial”. Em comunicado, um porta-voz da defesa classificou o caso como uma “caça às bruxas” e uma “farsa financiada pelos democratas”. Do lado oposto, os advogados de Carroll acusaram Trump de manobras dilatórias e afirmaram que a sua cliente, hoje com 82 anos, “já esperou mais de três anos para que o veredicto de um júri fosse pago”. O juiz Kaplan, na sua decisão, escreveu que o presidente “tem vindo a adiar este caso há anos” e que é “altamente improvável” que o Supremo reverta a sua posição.
A ordem agora emitida diz respeito apenas à primeira condenação, de maio de 2023, em que um júri de Nova Iorque atribuiu 5 milhões de dólares a Carroll — 2 milhões por abuso sexual e 3 milhões por difamação — após concluir que Trump a atacara num provador dos armazéns Bergdorf Goodman em meados da década de 1990 e, mais tarde, a difamara ao negar publicamente as acusações. O presidente sempre rejeitou conhecer Carroll e classificou as alegações como uma “invenção” com motivações políticas e financeiras. Uma segunda ação por difamação, relativa a declarações feitas durante o seu primeiro mandato, resultou em 2024 numa indemnização adicional de 83,3 milhões de dólares, cujo recurso também está pendente e onde a defesa invoca imunidade presidencial.
Na perspetiva de analistas jurídicos em Washington, a insistência de Trump em pedir a reapreciação do Supremo enfrenta probabilidades reduzidas, já que o tribunal raramente aceita reexaminar casos após uma recusa inicial de certiorari. Paralelamente, o Departamento de Justiça norte-americano abriu uma investigação criminal a Carroll por suspeitas de perjúrio nos depoimentos prestados nos processos civis, um movimento que setores da oposição nos EUA interpretam como instrumentalização política do sistema judicial. Para observadores na Europa e no Brasil, o caso ilustra a complexa intersecção entre responsabilidade presidencial, imunidade e o escrutínio público num ambiente de forte polarização.
O tribunal de apelações de Manhattan deverá agora pronunciar-se sobre o recurso de Trump contra a ordem de Kaplan, enquanto o Supremo ainda não se pronunciou sobre o pedido de reapreciação. A transferência dos 5,8 milhões de dólares para Carroll poderá concretizar-se nos próximos dias, a menos que uma instância superior intervenha. Em paralelo, aguarda-se a evolução do recurso relativo à indemnização de 83,3 milhões de dólares, cuja petição ao Supremo deverá ser apresentada até ao final do mês.
| Imprensa europeia continental | −0.60 | critical |
|---|---|---|
| Imprensa latino-americana | 0.00 | neutral |
| Imprensa atlântica / anglosfera | −0.30 | critical |
A justiça americana emite uma condenação exemplar contra um presidente que se recusa a assumir suas responsabilidades.
O bloco apresenta a sentença como um ato de justiça moral universal, enfatizando a relutância de Trump em pagar para sublinhar sua culpa.
Omite as tentativas de Trump de pedir uma nova audiência na Suprema Corte e os argumentos legais de seus advogados.
A magistratura dos EUA aplica a lei de forma linear, liberando os fundos após o esgotamento dos recursos.
O bloco se limita a descrever a sequência processual, sem julgamentos morais, tornando a decisão um fato burocrático.
Não aprofunda as implicações políticas ou a personalidade de Trump, nem o contexto das acusações.
Trump luta nos tribunais para atrasar o pagamento, mas o sistema judicial procede de forma independente.
O bloco equilibra as ações de Trump com as reações do tribunal, criando uma narrativa de conflito legal em andamento.
Não destaca a dimensão moral da condenação, concentrando-se em vez disso nas táticas processuais.
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