
Sentenças severas por homicídios de mulheres reacendem debate sobre femicídio na Europa
Tribunais na Suécia, Rússia, Suíça e Alemanha aplicaram penas de prisão perpétua ou longas detenções a homens que mataram companheiras, ex-companheiras ou familiares, em casos que expõem a persistência da violência de género.
Quatro decisões judiciais proferidas em diferentes países europeus nas últimas semanas resultaram em condenações por homicídios de mulheres, a maioria em contexto de relações íntimas ou familiares. Na Suécia, um homem foi sentenciado a prisão perpétua pelo esfaqueamento mortal da ex-companheira em Karlskrona, crime cometido apesar de um contacto de afastamento em vigor; num caso paralelo, outro homem recebeu pena de prisão por ter disparado acidentalmente contra um familiar idoso durante uma noite de consumo de álcool em Örbyhus. Na Rússia, o tribunal de Krasnodar aplicou 16,5 anos de colónia de regime severo a Oleg Kovalenko, que desferiu 26 facadas numa mulher de 36 anos e ocultou o corpo, motivado por uma rivalidade empresarial com a família da vítima. Na Suíça, o homicídio de uma ex-modelo em Binningen levou à condenação a prisão perpétua do marido, que recorre da sentença, enquanto na Alemanha um tribunal de Aschaffenburg impôs prisão perpétua ao ex-namorado de Maria Köhler, estrangulada em 1984, num caso reaberto quatro décadas depois.
Na perspetiva de observadores em Estocolmo e Helsínquia, a coincidência temporal das sentenças sublinha a prevalência de crimes de género na região nórdica e báltica, onde, apesar de legislação avançada, as taxas de violência contra mulheres permanecem acima da média europeia. Fontes judiciais russas, por seu lado, enquadram a condenação de Kovalenko num endurecimento pontual das penas por homicídio com crueldade, sem que exista uma tipificação autónoma de femicídio no código penal. Já analistas em Berlim e Viena notam que a reabertura de casos antigos, como o de Maria Köhler, reflete uma tendência entre procuradorias alemãs para utilizar avanços na análise de ADN e a imprescritibilidade do homicídio qualificado, contornando a prescrição de crimes como o homicídio simples.
A diversidade de enquadramentos legais produz consequências distintas. Na Suíça, a prisão perpétua permite uma primeira avaliação de liberdade condicional após 15 anos, o que o arguido de Binningen tenta reduzir através de recurso, alegando homicídio privilegiado. Na Rússia, a pena de 16,5 anos em regime severo é acompanhada de um ano de restrição de liberdade após a libertação, e o condenado anunciou que não recorrerá. O caso sueco do homicídio de Karlskrona resultou em prisão perpétua e expulsão do território para o cidadão estrangeiro condenado, uma medida que, segundo fontes diplomáticas em Lisboa, tem sido observada com interesse por Estados-membros da UE que debatem a articulação entre penas criminais e políticas migratórias.
O estado dos processos revela um dossiê ainda em movimento. O recurso do cidadão turco apátrida condenado na Suíça será apreciado pela instância superior, sem data marcada. Na Alemanha, a defesa do homem de 67 anos já anunciou que recorrerá da sentença por homicídio doloso, insistindo na tese de homicídio simples já prescrito. A sentença russa, não sendo objeto de recurso, transita em julgado, enquanto as decisões suecas aguardam o trânsito formal. A coincidência de anúncios reacendeu, em declarações de organizações não-governamentais sediadas em Bruxelas, o apelo à criação de um observatório europeu de femicídio, proposta que deverá ser debatida na próxima sessão plenária do Parlamento Europeu.
Como a mesma história é contada em outros lugares.
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Os tribunais europeus estão a aplicar penas duras, incluindo prisão perpétua e expulsão, a homens que assassinam as ex-companheiras. A cobertura realça a crueldade dos atos e enquadra as sentenças como uma resposta necessária ao feminicídio.
Na Rússia, um homem foi condenado a 16 anos e meio por esfaquear uma mulher 26 vezes e roubar-lhe o carro; outro caso envolve o homicídio de uma mulher de estatura muito baixa devido a um rancor antigo. Os relatos concentram-se nos pormenores macabros e nas declarações do arguido, sem enquadrar os acontecimentos como violência de género sistémica.
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