
Justiça queniana rejeita uso religioso da cannabis por rastafáris e pede debate nacional
Tribunal Superior do Quénia considerou que a proibição da marijuana não viola a liberdade religiosa, mas o juiz admitiu que a lei atual parece insustentável face à realidade social.
O Tribunal Superior do Quénia rejeitou, esta quarta-feira, um pedido da comunidade rastafári para legalizar o uso religioso da cannabis, ao considerar que a lei de drogas do país não viola os direitos constitucionais de liberdade de culto. A decisão do juiz Bahati Mwamuye põe fim a uma batalha judicial de seis anos e mantém intacto o quadro penal que pune o consumo pessoal com até cinco anos de prisão e o cultivo com penas que podem chegar a 20 anos. A comunidade anunciou de imediato que vai recorrer da sentença.
Na petição, a Rastafari Society of Kenya argumentava que a marijuana é um sacramento essencial da sua fé e pedia uma isenção limitada que permitisse o cultivo, a posse e o consumo em cultos privados e em locais de oração designados. O Estado queniano opôs-se, sustentando que uma exceção religiosa enfraqueceria a aplicação da lei antidroga e abriria brechas para o tráfico ilícito. O tribunal deu razão ao executivo, concluindo que as provas apresentadas sobre a centralidade da cannabis na doutrina rastafári eram inconsistentes e insuficientes para demonstrar que o seu uso é indispensável à prática da religião.
Apesar de rejeitar o pedido, o juiz Mwamuye dedicou parte da sentença a defender uma “conversa franca” nacional sobre a política de cannabis, sublinhando que o consumo se tornou omnipresente no Quénia e que o status quo parece “insustentável”. Observadores em Nairobi notam que o magistrado questionou abertamente se os escassos recursos policiais e do Ministério Público devem continuar a ser gastos na perseguição de pequenas quantidades para uso pessoal, quando os mesmos meios são necessários para combater crimes violentos. A decisão surge num momento em que vários países africanos, como o Gana e a África do Sul, avançam para a descriminalização ou legalização controlada, e em que o debate sobre usos medicinais e industriais da planta ganha espaço também no Brasil e em Portugal.
O acórdão chega sete anos depois de outro tribunal queniano ter reconhecido o rastafarianismo como religião protegida, ao dar razão a uma estudante expulsa da escola por usar dreadlocks. Aquele precedente é frequentemente evocado por analistas da África Oriental como um marco na afirmação dos direitos culturais de uma comunidade cujo número, embora desconhecido, estará a crescer entre os jovens. A tradição dos cabelos longos e entrançados tem ainda ressonância histórica no Quénia, por ter sido adotada pelos combatentes Mau Mau que resistiram ao domínio colonial britânico nos anos 1950. O advogado dos rastafáris, Danstan Omari, afirmou que o Quénia “não pode ser o único país a perseguir o povo rastafári” e prometeu restaurar a “dignidade e o respeito” da comunidade através de recurso.
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O juiz Mwamuye fala em nome do sistema judiciário queniano, rejeitando a petição mas convocando um debate nacional.
A sentença é apresentada como um ato de equilíbrio entre o cumprimento da lei e o reconhecimento da necessidade de atualização política, tornando a decisão judicial razoável e voltada para o futuro.
O juiz Mwamuye fala em nome do tribunal, rejeitando o pedido mas convocando um debate nacional.
A decisão é apresentada como uma rejeição legal, mas com um convite a uma discussão mais ampla, tornando a posição do tribunal aparentemente aberta e não dogmática.
O tribunal queniano fala com autoridade, decidindo que a cannabis não é essencial para a fé rastafári, negando assim o pedido.
A sentença é apresentada como uma simples determinação factual – a cannabis não é essencial – sem reconhecer a complexidade do debate social, tornando a decisão aparentemente definitiva e fechada.
O relatório omite o apelo do juiz a um debate nacional sobre a cannabis, que poderia ter apresentado a decisão como menos categórica e mais aberta a futuras reformas.
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