
Reguladores e tribunais redefinem responsabilidade em casos de condução sob efeito de drogas e automação
Da recusa de testes toxicológicos nos EUA à revisão de leis na Austrália e ao escrutínio de sistemas de condução autónoma, diferentes jurisdições apertam o cerco a comportamentos de risco ao volante.
A decisão de um juiz da Florida de permitir que procuradores acedam aos registos hospitalares de Tiger Woods, detido em março por suspeita de condução sob influência de substâncias, ilustra a complexidade probatória que marca os processos por impaired driving. Woods aceitou o teste de alcoolemia — que não detetou álcool — mas recusou o exame de urina, uma escolha que, segundo a legislação de consentimento implícito em vigor na maioria dos estados norte-americanos, desencadeia a suspensão automática da licença de conduzir. Na perspetiva das autoridades da Florida, o acesso aos registos médicos e de prescrição de analgésicos visa esclarecer se o golfista estava sob o efeito de medicamentos que pudessem comprometer a capacidade de condução, num caso em que o relatório policial descreve sinais de incapacidade e a posse de dois comprimidos para as dores.
A recusa de testes constitui um eixo central da política de tolerância zero em várias geografias. Nos Estados Unidos, a lei de consentimento implícito determina que qualquer condutor, ao circular nas vias públicas, aceita antecipadamente submeter-se a um teste de alcoolemia; a recusa acarreta a suspensão da carta por até doze meses, mesmo numa primeira ocorrência, e pode ser usada como indício de culpa em tribunal. O Wyoming é o único estado que não prevê essa sanção. O Supremo Tribunal norte-americano decidiu, em 2016, que os estados não podem criminalizar a recusa de um teste de sangue sem mandado judicial, embora o possam fazer para o teste de ar expirado. Observadores em Brasília notam que o Brasil adota uma abordagem distinta: a recusa é uma infração administrativa autónoma, com multa e suspensão da CNH, mas não gera presunção de embriaguez, exigindo outros meios de prova para a condenação criminal.
Na Austrália, o governo de Queensland anunciou dois projetos de lei para colmatar uma lacuna jurídica que permitiu a absolvição da acusação de condução sob efeito de drogas a uma condutora que provocou a morte de uma mulher e ferimentos graves num jovem, apesar de apresentar níveis elevados de metanfetamina no organismo. A nova legislação, segundo a procuradora-geral do estado, fará com que a presença de metanfetamina no sangue de condutores acusados de condução perigosa seja considerada um fator agravante, sem necessidade de provar que a substância afetou efetivamente a capacidade de condução. A medida reflete uma tendência, também visível em Portugal e em Espanha, de reforço dos controlos médicos para condutores idosos: a Direção-Geral de Tráfego espanhola não fixa uma idade-limite para a renovação da carta, mas exige exames psicofísicos mais frequentes a partir dos 65 anos, com especial atenção a doenças crónicas, neurológicas e cardíacas que possam representar um risco para a segurança rodoviária.
O caso do acidente fatal com um Tesla no Texas, em junho, introduz uma nova camada de complexidade. O relatório da investigação indica que o condutor pressionou o acelerador a 100% durante seis segundos, atingindo 118 km/h numa zona residencial, depois de ter anulado o sistema de condução semiautónoma Full Self-Driving. A fabricante, através do seu diretor de IA, afirmou que o condutor “anulou manualmente a condução autónoma”, enquanto a Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA abriu um inquérito. Para analistas europeus, o episódio sublinha a dificuldade de atribuir responsabilidade quando a tecnologia está presente mas é desligada pelo utilizador, um debate que ecoa em Lisboa e em São Paulo à medida que os veículos com assistência à condução ganham espaço nas estradas. Os projetos de lei em Queensland deverão ser apresentados ao parlamento nas próximas semanas, enquanto o processo de Woods segue na justiça da Florida e o inquérito do NHTSA ao acidente do Texas permanece em curso.
Como a mesma história é contada em outros lugares.
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The provided materials for the Atlantic bloc contain no articles addressing the tightening of penalties for drunk driving.
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