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Justiça & Direitoquinta-feira, 16 de julho de 2026

Operação em SP revela esquema de créditos falsos de ICMS que lesou Estado em R$ 3,8 bilhões

Força-tarefa paulista desarticula venda de créditos tributários fictícios, enquanto México e Argentina registram ações contra fraudes marcárias e esquemas de pirâmide financeira.

A deflagração da Operação Distrato em São Paulo, nesta quarta-feira (15), expôs um mecanismo de fraude fiscal que, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, gerou um prejuízo superior a R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. A ação, cumprida em seis municípios de São Paulo e do Paraná, mirou escritórios de advocacia e consultorias suspeitos de comercializar créditos falsos de ICMS, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. De acordo com os auditores fiscais, o esquema permitia que empresas reduzissem artificialmente o imposto devido, utilizando créditos inexistentes, lastreados em documentos forjados e em simulações de homologação por parte do fisco.

Na perspetiva das autoridades paulistas, o grupo investigado abordava grandes contribuintes com a oferta de “planejamento tributário” baseado na aquisição de créditos que supostamente teriam origem em empresas falidas, desapropriações ou decisões judiciais antigas. Para conferir aparência de legalidade, os investigados falsificavam despachos da Secretaria da Fazenda, apresentavam apólices de seguro-garantia fictícias e, em videoconferências, utilizavam figurantes que se passavam por auditores fiscais. O advogado Nelson Wilians, cujo escritório figura entre os alvos, afirmou que a gestão das operações questionadas cabia a outro escritório parceiro e que a colaboração foi encerrada após a identificação de inconsistências. A força-tarefa, que reúne a Sefaz-SP, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado, sustenta que parte das empresas adquirentes pode ter agido de boa-fé, enquanto outras teriam se aproveitado conscientemente da redução indevida da carga tributária.

O caso brasileiro insere-se num contexto regional de intensificação do combate a ilícitos financeiros. No México, o Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial e a Agência Nacional de Aduanas asseguraram, no porto de Lázaro Cárdenas, 28.800 peças de vestuário esportivo apócrifo, avaliadas em 2,88 milhões de pesos, a pedido da Adidas. A medida, amparada na Lei Federal de Proteção Industrial, integra a chamada “Operação Limpeza”, que, segundo fontes oficiais mexicanas, visa conter a entrada e a comercialização de produtos que violam direitos de marca e afetam a economia nacional. Já na Argentina, a Unidade de Delitos Econômicos Complexos de Salta realizou seis mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre um possível esquema Ponzi, no qual ao menos cinco pessoas relatam perdas milionárias após investirem em empresas que prometiam rendimentos em dólares com a compra e aluguel de veículos. A hipótese fiscal é de que os pagamentos aos primeiros investidores eram feitos com o capital de novos participantes, sem atividade econômica real que os sustentasse.

Observadores em São Paulo notam que a sofisticação do esquema de créditos falsos de ICMS evidencia vulnerabilidades no sistema de compensação tributária, cuja fiscalização cabe às secretarias estaduais da Fazenda. O princípio constitucional da não cumulatividade, que permite às empresas creditarem o imposto pago na entrada de insumos para abater do valor devido na saída, foi distorcido pela criação de créditos fictícios. A legislação paulista proíbe a venda de créditos e só autoriza transferências em situações específicas, com anuência prévia do fisco e registro nos sistemas oficiais. A operação, contudo, revelou que transações realizadas “por fora” desses canais eram aceitas por contribuintes que, em alguns casos, deixaram de recolher até 90% do imposto devido.

O dossiê paulista terá desdobramentos: a força-tarefa analisará os documentos apreendidos para verificar a conduta das 752 empresas que adquiriram os créditos, enquanto o Ministério Público avalia o indiciamento dos investigados por crimes tributários e organização criminosa. As autoridades não descartam que fraudes semelhantes tenham ocorrido em outros estados, o que pode ampliar o escopo das apurações. No México, a mercadoria assegurada permanece sob custódia até a definição de sua situação jurídica, e na Argentina, a Justiça de Salta decidirá sobre os pedidos de detenção e proibição de saída do país dos três suspeitos.

Divergência — quem conta como
5%Baixa
2 blocos · posições de −0.50 a −0.40
CríticoFavorável
LATEUR
Divergência entre blocos de imprensa
Imprensa latino-americana−0.40critical
Imprensa europeia continental−0.50critical
Imprensa latino-americana−0.40
Voz

As autoridades e os investigadores desmascaram fraudes colossais que drenam os cofres públicos.

Mecanismogiudizializzazione

O acúmulo de números precisos e detalhes operacionais torna a denúncia irrefutável.

Omissão

Não menciona o uso da inteligência artificial como novo vetor de fraude, o que poderia agravar ainda mais a situação.

IndignaçãoPragmatismoDistanciamento
Imprensa europeia continental−0.50
Voz

A inteligência artificial torna-se uma arma para contornar a justiça, minando a confiança no sistema jurídico.

Mecanismotecno-allarme

O uso de um caso concreto no Brasil e o termo 'fraude invisível' criam um sentimento de ameaça iminente e generalizada.

Omissão

Não cobre as fraudes tradicionais em grande escala descritas pela imprensa latino-americana, como as evasões fiscais bilionárias.

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quinta-feira, 16 de julho de 2026

Operação em SP revela esquema de créditos falsos de ICMS que lesou Estado em R$ 3,8 bilhões

Força-tarefa paulista desarticula venda de créditos tributários fictícios, enquanto México e Argentina registram ações contra fraudes marcárias e esquemas de pirâmide financeira.

A deflagração da Operação Distrato em São Paulo, nesta quarta-feira (15), expôs um mecanismo de fraude fiscal que, segundo estimativas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado, gerou um prejuízo superior a R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos. A ação, cumprida em seis municípios de São Paulo e do Paraná, mirou escritórios de advocacia e consultorias suspeitos de comercializar créditos falsos de ICMS, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. De acordo com os auditores fiscais, o esquema permitia que empresas reduzissem artificialmente o imposto devido, utilizando créditos inexistentes, lastreados em documentos forjados e em simulações de homologação por parte do fisco.

Na perspetiva das autoridades paulistas, o grupo investigado abordava grandes contribuintes com a oferta de “planejamento tributário” baseado na aquisição de créditos que supostamente teriam origem em empresas falidas, desapropriações ou decisões judiciais antigas. Para conferir aparência de legalidade, os investigados falsificavam despachos da Secretaria da Fazenda, apresentavam apólices de seguro-garantia fictícias e, em videoconferências, utilizavam figurantes que se passavam por auditores fiscais. O advogado Nelson Wilians, cujo escritório figura entre os alvos, afirmou que a gestão das operações questionadas cabia a outro escritório parceiro e que a colaboração foi encerrada após a identificação de inconsistências. A força-tarefa, que reúne a Sefaz-SP, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado, sustenta que parte das empresas adquirentes pode ter agido de boa-fé, enquanto outras teriam se aproveitado conscientemente da redução indevida da carga tributária.

O caso brasileiro insere-se num contexto regional de intensificação do combate a ilícitos financeiros. No México, o Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial e a Agência Nacional de Aduanas asseguraram, no porto de Lázaro Cárdenas, 28.800 peças de vestuário esportivo apócrifo, avaliadas em 2,88 milhões de pesos, a pedido da Adidas. A medida, amparada na Lei Federal de Proteção Industrial, integra a chamada “Operação Limpeza”, que, segundo fontes oficiais mexicanas, visa conter a entrada e a comercialização de produtos que violam direitos de marca e afetam a economia nacional. Já na Argentina, a Unidade de Delitos Econômicos Complexos de Salta realizou seis mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre um possível esquema Ponzi, no qual ao menos cinco pessoas relatam perdas milionárias após investirem em empresas que prometiam rendimentos em dólares com a compra e aluguel de veículos. A hipótese fiscal é de que os pagamentos aos primeiros investidores eram feitos com o capital de novos participantes, sem atividade econômica real que os sustentasse.

Observadores em São Paulo notam que a sofisticação do esquema de créditos falsos de ICMS evidencia vulnerabilidades no sistema de compensação tributária, cuja fiscalização cabe às secretarias estaduais da Fazenda. O princípio constitucional da não cumulatividade, que permite às empresas creditarem o imposto pago na entrada de insumos para abater do valor devido na saída, foi distorcido pela criação de créditos fictícios. A legislação paulista proíbe a venda de créditos e só autoriza transferências em situações específicas, com anuência prévia do fisco e registro nos sistemas oficiais. A operação, contudo, revelou que transações realizadas “por fora” desses canais eram aceitas por contribuintes que, em alguns casos, deixaram de recolher até 90% do imposto devido.

O dossiê paulista terá desdobramentos: a força-tarefa analisará os documentos apreendidos para verificar a conduta das 752 empresas que adquiriram os créditos, enquanto o Ministério Público avalia o indiciamento dos investigados por crimes tributários e organização criminosa. As autoridades não descartam que fraudes semelhantes tenham ocorrido em outros estados, o que pode ampliar o escopo das apurações. No México, a mercadoria assegurada permanece sob custódia até a definição de sua situação jurídica, e na Argentina, a Justiça de Salta decidirá sobre os pedidos de detenção e proibição de saída do país dos três suspeitos.

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A inteligência artificial torna-se uma arma para contornar a justiça, minando a confiança no sistema jurídico.

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O uso de um caso concreto no Brasil e o termo 'fraude invisível' criam um sentimento de ameaça iminente e generalizada.

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