
Justiça mexicana ordena revisão de ofício de juros abusivos em cartões de crédito
Decisão da Suprema Corte do México fortalece proteção ao consumidor ao obrigar juízes a analisar taxas usurárias, enquanto Argentina e Colômbia reforçam direitos no encerramento de contratos e no uso responsável do crédito.
A Suprema Corte de Justiça do México determinou, em sessão plenária de 23 de junho, que os tribunais do país passem a revisar de ofício se as taxas de juro aplicadas por instituições financeiras em contratos de crédito podem ser consideradas usurárias. A decisão, que unifica critérios a partir de dois amparos diretos, estabelece que a presunção inicial de legalidade das taxas pactuadas não exime o juiz de examinar a proporcionalidade dos encargos, podendo reduzi-los prudencialmente com base no montante emprestado, no prazo, nas garantias e no Custo Anual Total (CAT) vigente à época da contratação. O tribunal fundamentou a medida no artigo 21.3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe a usura, e no artigo 1.º da Constituição mexicana, estendendo a proteção também a pessoas jurídicas.
O mecanismo introduzido pelo máximo tribunal mexicano altera a dinâmica processual: até então, a alegação de usura dependia da iniciativa do devedor. Agora, o controlo judicial torna-se obrigatório, mesmo quando o cliente aceitou as condições contratuais. A corte ordenou que os tribunais colegiados refaçam a análise de dois casos de crédito com garantia hipotecária, nos quais os juros reclamados foram considerados desproporcionais em relação ao capital original. A decisão não reduz automaticamente as taxas em vigor, mas cria um instrumento jurídico que, na perspetiva de analistas na Cidade do México, pode pressionar os bancos a recalibrarem as suas tabelas para evitar litígios prolongados.
Na Argentina, o Banco Central reforçou, em comunicado divulgado nas redes sociais, que os titulares de cartões de crédito podem solicitar o cancelamento do plástico a qualquer momento, mesmo com dívidas ativas. A entidade esclareceu que as instituições emissoras não podem condicionar a baixa à liquidação total do saldo devedor, embora possam exigir que o trâmite seja feito presencialmente. As prestações vincendas continuam a ser cobradas segundo o calendário original, mas sem o encargo de manutenção da conta. Observadores em Buenos Aires notam que a medida consolida um direito já previsto na Lei 25.065, mas que enfrentava resistência prática de alguns bancos, que exigiam a quitação prévia como condição informal.
Em Bogotá, educadores financeiros alertam para o custo elevado do crédito rotativo. A taxa de usura na Colômbia situa-se acima de 28% ao ano, e os juros anuais dos cartões aproximam-se desse teto, entre 25% e 27%. A recomendação predominante entre especialistas locais é utilizar o cartão como meio de pagamento à vista, evitando o parcelamento, e, em caso de sobre-endividamento, negociar acordos diretamente com a entidade financeira antes do início da cobrança judicial. O cenário latino-americano contrasta com o mercado norte-americano, onde programas de liquidação de dívidas permitem, em média, reduzir entre 30% e 50% do saldo devedor, embora com impacto negativo no histórico de crédito e possíveis implicações fiscais.
O próximo marco a observar será a publicação das novas sentenças pelos tribunais colegiados mexicanos, que deverão detalhar a metodologia de comparação com o CAT e os parâmetros de mercado. Esse desfecho indicará o grau de redução que os juízes estarão dispostos a aplicar e poderá influenciar a regulação financeira em outros países da região que partilham bases constitucionais semelhantes de proteção contra a usura.
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No voice: the bloc did not cover the story.
The absence itself becomes a signal: editorial silence on a regionally relevant topic indicates a different hierarchy of priorities.
Any reference to the Mexican Supreme Court ruling is missing, even though it would be of interest to a Latin American audience.
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