
Juízas do Tribunal Penal Internacional processam Trump por sanções consideradas ilegais
Três magistradas do TPI, incluindo uma canadiana, uma ugandesa e uma beninense, pedem a um tribunal federal de Nova Iorque que anule as medidas punitivas impostas pela administração norte-americana.
Três juízas do Tribunal Penal Internacional (TPI) apresentaram uma ação judicial num tribunal federal de Manhattan contra o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, o secretário de Estado, Marco Rubio, e o secretário do Tesouro, Scott Bessent. Na petição, as magistradas Kimberly Prost (Canadá), Solomy Balungi Bossa (Uganda) e Reine Adelaide Sophie Alapini-Gansou (Benim) argumentam que as sanções impostas no ano passado são ilegais e foram concebidas para exercer pressão extrajudicial, com o objetivo de punir e coagir as juízas. A ação descreve as medidas como uma “pena de morte financeira”, alegando que as visadas ficaram impossibilitadas de usar cartões de crédito, aceder a serviços bancários, utilizar plataformas como a Amazon e o Google, reservar viagens e, em alguns casos, obter seguro de saúde.
Segundo a ação judicial, as sanções excedem o âmbito da Lei de Poderes Económicos de Emergência Internacional e violam a Quinta Emenda da Constituição norte-americana, ao não se basearem numa emergência nacional genuína ou numa ameaça extraordinária. As juízas sustentam que o regime de sanções visa puni-las por decisões judiciais anteriores e forçá-las a priorizar interesses privados em detrimento da aplicação da lei. Até ao momento, a administração Trump não comentou o processo. No passado, Washington justificou as sanções como resposta às investigações do TPI sobre Israel e sobre alegados crimes de guerra cometidos por forças norte-americanas no Afeganistão, considerando que o tribunal não tem jurisdição sobre cidadãos de Estados que não ratificaram o Estatuto de Roma. A animosidade remonta ao primeiro mandato de Trump, quando, em 2020, foram impostas sanções à então procuradora-geral Fatou Bensouda.
As sanções congelam quaisquer ativos nos Estados Unidos e proíbem transações financeiras com as juízas, isolando-as do sistema financeiro global baseado no dólar. O TPI, com sede em Haia, conta com 125 Estados-membros, entre os quais Brasil, Portugal e todos os países africanos de língua oficial portuguesa, exceto a Guiné Equatorial. Observadores em Lisboa e Brasília notam que o caso testa a capacidade de funcionários judiciais internacionais operarem com independência quando visados por uma grande potência. A ação alega ainda que as sanções impedem a apresentação de provas e argumentos em processos pendentes ou futuros perante as juízas sancionadas, o que pode afetar o andamento de casos em curso. As medidas surgiram na sequência do mandado de detenção emitido pelo TPI contra o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, em 2024, e da decisão anterior de abrir uma investigação sobre alegados crimes de guerra das tropas dos EUA no Afeganistão.
O processo foi submetido no Distrito Sul de Nova Iorque e aguarda a resposta do governo norte-americano, esperada nas próximas semanas. Ainda não foi marcada uma audiência. Especialistas jurídicos na Europa e na América Latina sugerem que o litígio poderá clarificar os limites do poder de sanções dos EUA sobre organismos judiciais internacionais. Enquanto isso, o TPI prossegue as suas atividades, mas as sanções já perturbaram a vida pessoal e profissional das magistradas. O desfecho do caso poderá influenciar a capacidade do tribunal de avançar com processos que envolvam nacionais de Estados poderosos não signatários do Estatuto de Roma.
Como a mesma história é contada em outros lugares.
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Três juízes do TPI entraram com uma ação contra o governo Trump, argumentando que as sanções impostas a eles são ilegais e visam exercer pressão extrajudicial. O caso foi protocolado em um tribunal federal de Manhattan.
As três magistradas acusam o presidente dos EUA e seus altos funcionários de exercer pressão extrajudicial como retaliação pelos mandados de prisão do TPI contra Benjamin Netanyahu. Elas denunciam as sanções como um ataque à independência da justiça internacional.
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