
Cortes supremas da América Latina consolidam penas severas, mas revisão de feminicídio argentino gera protesto
Decisões recentes na Argentina, Brasil e Colômbia reafirmam condenações por homicídio e abuso sexual, enquanto recurso processual reabre caso de Talía Recabarren e provoca greve de fome da mãe da vítima.
A Corte Suprema de Justiça da Argentina ordenou a revisão da condenação de Ángel Morales, sentenciado a 16 anos de prisão pelo feminicídio da adolescente Talía Recabarren em 2016, na província de San Juan. O tribunal considerou que o agravamento da pena — inicialmente fixada em 10 anos pelo juiz de menores e depois elevada pela Sala II da Corte provincial — não foi submetido ao duplo grau de jurisdição, conhecido como “doble conforme”. A decisão, assinada pelos ministros Horacio Rosatti, Juan Carlos Maqueda e Ricardo Lorenzetti, não anula a sentença nem liberta o condenado, mas determina que uma nova composição da corte local reexamine exclusivamente o aumento da punição. A mãe da vítima, Anabella Recabarren, anunciou que iniciará uma greve de fome e se acorrentará em casa até que a Justiça mantenha a pena, afirmando que “se para ele vai haver justiça, para a minha filha também tem de haver”.
Na mesma semana, a própria Corte Suprema argentina rejeitou recursos da defesa e tornou definitivas duas outras condenações: a de Piero Michel Lucero Rodríguez, a nove anos de prisão pelo homicídio da mulher trans Priscila Ponce Nieto na Villa Zavaleta, e a de Jorge Eduardo Dubiau, a 12 anos e 10 meses por abuso sexual reiterado da própria filha em Carlos Casares. Em ambos os casos, os juízes Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Lorenzetti aplicaram o artigo 280 do Código Processual Civil e Comercial para declarar inadmissíveis os pedidos, sem reexame de mérito. Na perspetiva de analistas jurídicos em Buenos Aires, a sequência de decisões revela um tribunal que, ao mesmo tempo, blinda condenações baseadas em provas robustas e exige o cumprimento estrito de garantias processuais quando há alteração de pena, mesmo em crimes de grande comoção social.
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de 83 anos de prisão imposta a César Francisco Moranza Júnior pelo assassinato da ex-namorada e do filho dela em Hortolândia (SP). O ministro Messod Azulay Neto rejeitou o habeas corpus que alegava excesso na punição por ocultação de cadáver e reconhecimento indevido de maus antecedentes, considerando que a sentença respeitou critérios legais e se baseou em planejamento prévio e crueldade. Na Colômbia, a Sala de Casación Penal da Corte Suprema deixou firme a condenação de 41 anos do major reformado Oscar Iván Hernández Bermúdez pelo homicídio da esposa e tentativa de homicídio da ex-sogra, em Barrancabermeja, rejeitando a alegação de que acordos probatórios teriam violado a presunção de inocência. Observadores em Brasília e Bogotá notam que os tribunais superiores de ambos os países têm reiterado a validade de penas elevadas quando fundamentadas em elementos concretos, sinalizando pouca margem para revisões baseadas em questionamentos formais.
Fora da América Latina, o Supremo Tribunal do Ohio, nos Estados Unidos, analisa um recurso da defesa de Mackenzie Shirilla, condenada a duas penas perpétuas com possibilidade de liberdade condicional após 15 anos por provocar deliberadamente um acidente de carro que matou o namorado e um amigo. A petição foi rejeitada por ter sido apresentada um dia após o prazo, mas os advogados atribuem o atraso a um erro de cálculo relacionado a um ano bissexto e a atrasos em transcrições de um tribunal de menores. Na Rússia, um homem libertado em março após cumprir pena por crimes sexuais contra menores foi condenado a 17 anos de prisão por novo abuso contra uma menina de nove anos em Sevastopol, evidenciando, segundo fontes do Comité de Investigação russo, a reincidência como fator de agravamento. A nova sala da Corte de San Juan deve ouvir os argumentos da defesa de Morales em agosto, enquanto a família de Talía Recabarren mantém a pressão pública para que a pena não seja reduzida.
| Imprensa latino-americana | −0.10 | neutral |
|---|---|---|
| Imprensa russa e CEI | −0.80 | critical |
| Imprensa atlântica / anglosfera | −0.30 | critical |
Latin American courts balance guarantees and victims, but the right to double review remains inviolable.
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