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Justiça & Direitoterça-feira, 23 de junho de 2026

Suprema Corte dos EUA barra indenização a rastafári que teve dreadlocks cortados na prisão

Decisão de 6 votos a 3 impede que presos processem individualmente agentes penitenciários por violações da liberdade religiosa, mesmo em casos flagrantes.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o rastafári Damon Landor não pode processar por danos morais os agentes penitenciários da Louisiana que o algemaram a uma cadeira e rasparam à força os seus dreadlocks, cultivados por quase duas décadas como símbolo de devoção religiosa. A sentença, proferida na terça-feira, estabelece que a Lei de Uso do Solo Religioso e Pessoas Institucionalizadas (RLUIPA), de 2000, não autoriza ações individuais de indenização contra funcionários estaduais, mesmo quando a violação do direito à liberdade religiosa é reconhecida como flagrante.

Segundo a maioria conservadora do tribunal, liderada pelo juiz Neil Gorsuch, a RLUIPA foi aprovada com base na cláusula constitucional que permite ao Congresso condicionar repasses de verbas federais aos estados. Nessa lógica, apenas o estado que aceita os recursos assume obrigações; os empregados públicos, na qualidade de indivíduos, não consentiram em ser pessoalmente responsabilizados. A ala progressista, em voto divergente redigido pela juíza Ketanji Brown Jackson, classificou o entendimento como uma “transformação mágica” da lei federal e alertou que prisioneiros como Landor “ficarão frequentemente sem qualquer reparação”, por mais ostensiva que seja a violação.

Organizações de direitos civis, como a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e a Americans United for Separation of Church and State, consideram que a decisão enfraquece a responsabilização de agentes do sistema prisional e atinge de forma desproporcional minorias religiosas não cristãs. O estado da Louisiana, embora tenha classificado o tratamento dado a Landor como “antitético à liberdade religiosa” e alterado as suas normas de higiene pessoal nos presídios, sustentou que a lei federal não prevê indenizações contra funcionários processados individualmente — posição acolhida pelo tribunal. Na perspetiva de observadores brasileiros, o caso ecoa debates sobre a efetividade de mecanismos de proteção da liberdade religiosa em ambientes de privação de liberdade, tema sensível também em países lusófonos com populações carcerárias significativas.

A decisão representa uma inflexão na jurisprudência recente da Suprema Corte, que vinha alargando a proteção da liberdade religiosa, sobretudo em demandas apresentadas por litigantes cristãos. Analistas em Washington notam que o raciocínio da maioria poderá afetar outras leis federais que condicionam financiamento a direitos civis, saúde pública e proteção ambiental, ao limitar a possibilidade de processar diretamente agentes estaduais. O caso está encerrado na esfera judicial, e não há previsão de revisão legislativa imediata da RLUIPA.

Como a mesma história é contada em outros lugares.

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Imprensa atlântica / anglosferaImprensa africana subsaariana
Imprensa atlântica / anglosfera/ Progressista
IndignaçãoCeticismo

A Suprema Corte dos EUA, por maioria conservadora de 6 a 3, decidiu que um preso rastafári não pode processar agentes penitenciários por danos após terem raspado à força seus dreadlocks, violando seus direitos religiosos. A decisão é vista como uma exceção gritante à recente expansão da liberdade religiosa pela Corte, deixando os presos sem recurso. Defensores das liberdades civis condenaram a sentença, argumentando que ela enfraquece a proteção das minorias religiosas sob custódia do Estado.

Imprensa africana subsaariana/ Anglófona
DistanciamentoPragmatismo

A Suprema Corte dos EUA decidiu que um homem rastafári cujos dreadlocks foram cortados na prisão não pode pedir indenização monetária a funcionários estaduais individuais com base na lei federal de liberdade religiosa. A Louisiana reconheceu que o tratamento foi contrário à liberdade religiosa e alterou sua política de higiene. A decisão esclarece que a lei não permite ações judiciais contra funcionários estaduais em sua capacidade pessoal.

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terça-feira, 23 de junho de 2026

Suprema Corte dos EUA barra indenização a rastafári que teve dreadlocks cortados na prisão

Decisão de 6 votos a 3 impede que presos processem individualmente agentes penitenciários por violações da liberdade religiosa, mesmo em casos flagrantes.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o rastafári Damon Landor não pode processar por danos morais os agentes penitenciários da Louisiana que o algemaram a uma cadeira e rasparam à força os seus dreadlocks, cultivados por quase duas décadas como símbolo de devoção religiosa. A sentença, proferida na terça-feira, estabelece que a Lei de Uso do Solo Religioso e Pessoas Institucionalizadas (RLUIPA), de 2000, não autoriza ações individuais de indenização contra funcionários estaduais, mesmo quando a violação do direito à liberdade religiosa é reconhecida como flagrante.

Segundo a maioria conservadora do tribunal, liderada pelo juiz Neil Gorsuch, a RLUIPA foi aprovada com base na cláusula constitucional que permite ao Congresso condicionar repasses de verbas federais aos estados. Nessa lógica, apenas o estado que aceita os recursos assume obrigações; os empregados públicos, na qualidade de indivíduos, não consentiram em ser pessoalmente responsabilizados. A ala progressista, em voto divergente redigido pela juíza Ketanji Brown Jackson, classificou o entendimento como uma “transformação mágica” da lei federal e alertou que prisioneiros como Landor “ficarão frequentemente sem qualquer reparação”, por mais ostensiva que seja a violação.

Organizações de direitos civis, como a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e a Americans United for Separation of Church and State, consideram que a decisão enfraquece a responsabilização de agentes do sistema prisional e atinge de forma desproporcional minorias religiosas não cristãs. O estado da Louisiana, embora tenha classificado o tratamento dado a Landor como “antitético à liberdade religiosa” e alterado as suas normas de higiene pessoal nos presídios, sustentou que a lei federal não prevê indenizações contra funcionários processados individualmente — posição acolhida pelo tribunal. Na perspetiva de observadores brasileiros, o caso ecoa debates sobre a efetividade de mecanismos de proteção da liberdade religiosa em ambientes de privação de liberdade, tema sensível também em países lusófonos com populações carcerárias significativas.

A decisão representa uma inflexão na jurisprudência recente da Suprema Corte, que vinha alargando a proteção da liberdade religiosa, sobretudo em demandas apresentadas por litigantes cristãos. Analistas em Washington notam que o raciocínio da maioria poderá afetar outras leis federais que condicionam financiamento a direitos civis, saúde pública e proteção ambiental, ao limitar a possibilidade de processar diretamente agentes estaduais. O caso está encerrado na esfera judicial, e não há previsão de revisão legislativa imediata da RLUIPA.

Divergência das fontes

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A Suprema Corte dos EUA, por maioria conservadora de 6 a 3, decidiu que um preso rastafári não pode processar agentes penitenciários por danos após terem raspado à força seus dreadlocks, violando seus direitos religiosos. A decisão é vista como uma exceção gritante à recente expansão da liberdade religiosa pela Corte, deixando os presos sem recurso. Defensores das liberdades civis condenaram a sentença, argumentando que ela enfraquece a proteção das minorias religiosas sob custódia do Estado.

Imprensa africana subsaariana/ Anglófona
DistanciamentoPragmatismo

A Suprema Corte dos EUA decidiu que um homem rastafári cujos dreadlocks foram cortados na prisão não pode pedir indenização monetária a funcionários estaduais individuais com base na lei federal de liberdade religiosa. A Louisiana reconheceu que o tratamento foi contrário à liberdade religiosa e alterou sua política de higiene. A decisão esclarece que a lei não permite ações judiciais contra funcionários estaduais em sua capacidade pessoal.

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