
Tribunal de Génova condena 32 arguidos pelo colapso da Ponte Morandi
Ex-CEO da Autostrade, Giovanni Castellucci, recebeu 12 anos de prisão; defesa alega defeito de projeto e anuncia recurso da sentença de primeira instância.
O tribunal de Génova condenou esta quinta-feira 32 dos 57 arguidos no processo sobre o colapso da Ponte Morandi, ocorrido a 14 de agosto de 2018 e que provocou 43 mortos. A pena mais elevada — 12 anos de prisão — foi aplicada a Giovanni Castellucci, antigo administrador-delegado da concessionária Autostrade per l’Italia (Aspi), por homicídio rodoviário e negligência. Outros antigos dirigentes da empresa e da sociedade de engenharia Spea receberam penas entre 11 anos e um ano e 11 meses, enquanto 25 arguidos foram absolvidos ou beneficiaram de prescrição. A leitura do dispositivo, presidida pelo juiz Paolo Lepri, decorreu num tribunal repleto de familiares das vítimas, que aguardavam uma primeira resposta judicial quase oito anos após a tragédia.
Segundo a acusação do Ministério Público de Génova, a derrocada do viaduto sobre o Polcevera resultou de anos de manutenção insuficiente, adiamento de intervenções estruturais e ignorância de sinais de alarme, num contexto em que a empresa-mãe Atlantia, controlada pela família Benetton, privilegiava a distribuição de dividendos. Os procuradores sustentaram que, entre a inauguração em 1967 e o colapso, não foram realizadas sequer as obras mínimas de reforço dos estais do pilar número nove, que cedeu durante uma tempestade de verão. Já as defesas, incluindo a de Castellucci, rejeitaram essa tese e atribuíram o desastre a um defeito oculto de projeto — a corrosão inacessível dos cabos encapsulados em betão —, argumentando que nenhum programa de manutenção poderia ter evitado a rotura. O antigo CEO, que cumpre outra pena de seis anos por um acidente rodoviário em 2013, não esteve presente na sala, mas os seus advogados anunciaram que vão recorrer, considerando que a sentença “criminaliza o cargo de CEO”.
Na perspetiva de observadores em Itália, o veredito insere-se numa tendência jurisprudencial que responsabiliza criminalmente as cúpulas empresariais por falhas sistémicas de segurança, à semelhança do que ocorreu no processo do desastre ferroviário de Viareggio. O comité de familiares das vítimas, através da porta-voz Egle Possetti, acolheu a decisão com prudência, afirmando ser necessário “ler bem toda a sentença” para compreender o impacto das absolvições parciais e da eliminação de agravantes. A autarca de Génova, Silvia Salis, classificou o dia como “histórico” para a cidade, enquanto o vice-ministro dos Transportes, Edoardo Rixi, sublinhou que a derrocada “não foi uma fatalidade, mas o resultado de erros e omissões graves”.
O desmoronamento de cerca de 200 metros do tabuleiro da autoestrada A10, que liga Itália e França, lançou dezenas de veículos sobre armazéns e o leito do rio, destruindo também habitações e obrigando à realojação de mais de 500 pessoas. Na sequência da catástrofe, o governo italiano forçou a renacionalização da Aspi, que pagou 29 milhões de euros ao Estado num acordo de responsabilidade corporativa e indemnizou as famílias em cerca de 60 milhões. A antiga estrutura foi substituída pela Ponte San Giorgio, projetada por Renzo Piano e inaugurada em 2020. O tribunal dispõe agora de seis meses para publicar a fundamentação da sentença, após o que se iniciará a fase de recurso, que poderá prolongar-se por mais de dois anos até uma decisão definitiva do Supremo Tribunal de Cassação.
| Imprensa europeia continental | −0.40 | critical |
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| Imprensa atlântica / anglosfera | 0.00 | neutral |
O veredicto de Gênova é um ato de justiça que finalmente reconhece a culpa dos líderes corporativos. As 43 vidas perdidas não serão esquecidas, e a sentença de 12 anos sinaliza que a negligência não pode ficar impune.
A narrativa enfatiza a longa espera das famílias e a gravidade das negligências, transformando o veredicto em um símbolo de responsabilidade coletiva. O uso de detalhes emocionais e a cronologia do desastre reforçam a ideia de que a justiça foi tardia, mas necessária.
O tribunal proferiu uma sentença. Os fatos são claros: o ex-CEO foi considerado culpado e condenado a 12 anos.
A cobertura limita-se a relatar os fatos essenciais sem comentários ou contexto emocional, apresentando o veredicto como um evento judicial de rotina.
A cobertura atlântica omite o contexto detalhado das negligências, as histórias das vítimas e as implicações de longo prazo para a segurança da infraestrutura, reduzindo o evento a um simples fato judicial.
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