
Colômbia estreia feriado religioso em meio a disputa judicial e impacto nos custos laborais
O novo descanso nacional de 13 de julho, dedicado à padroeira do país, mantém-se obrigatório apesar de ação no Tribunal Constitucional, enquanto setores como vigilância e turismo absorvem aumento de 32% nos custos com a reforma trabalhista.
A segunda-feira de 13 de julho de 2026 será o primeiro feriado nacional em honra de Nossa Senhora do Rosário de Chiquinquirá, padroeira da Colômbia, após a promulgação da Lei 2578, em 1.º de junho. A data original, 9 de julho, foi transferida para a segunda-feira seguinte por aplicação da Lei Emiliani, que desde 1983 concentra no início da semana vários descansos civis e religiosos. O novo feriado obriga ao fecho de todas as escolas públicas e privadas do país, suspende atividades nos três níveis de ensino e impõe às empresas o pagamento de um recargo de 90% sobre a hora normal de trabalho, percentagem que entrou em vigor no próprio mês de julho e que, segundo o Ministério do Trabalho, beneficiará cerca de 962 mil trabalhadores que prestam serviço em domingos e dias festivos.
A vigência da lei é contestada por um cidadão que apresentou uma ação de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional. O demandante alega que a norma viola o caráter laico do Estado colombiano, consagrado na Constituição de 1991, e que a criação do feriado gera custos adicionais para micro e pequenas empresas. Fontes do setor jurídico, citadas pela imprensa local, sublinham que a simples admissão da ação não suspende os efeitos da lei. Enquanto o tribunal não emitir uma sentença de inexequibilidade ou uma medida cautelar, o descanso de 13 de julho permanece de cumprimento obrigatório. Uma eventual decisão desfavorável, explicam os mesmos analistas, só produziria efeitos a partir de 2027, não afetando o calendário laboral deste ano.
A estreia do feriado coincide com a entrada em vigor de duas alterações estruturais da reforma laboral colombiana. Desde 1.º de julho, o recargo por trabalho em domingos e feriados subiu de 80% para 90%, e a 15 de julho a jornada máxima semanal foi reduzida de 44 para 42 horas, sem redução salarial. A Federação Colombiana de Empresas de Vigilância e Segurança Privada (Fedeseguridad) calcula que o efeito acumulado destas medidas, somado aos aumentos do salário mínimo e à antecipação do horário noturno, elevou o custo do serviço de vigilância em 32% entre agosto de 2025 e agosto de 2026. A presidente da entidade, Raquel Garavito, afirmou que o setor opera com margens de lucro entre 3% e 4%, o que torna o impacto particularmente sensível. O maior peso, segundo a federação, recai sobre entidades públicas — hospitais, escolas oficiais e administrações locais — que dependem de serviços de vigilância privada.
Na perspetiva do setor turístico, o novo feriado prolonga a temporada de pontes festivas que caracteriza o calendário colombiano e que, desde a Lei Emiliani, tem sido usada para estimular o turismo interno. Plataformas de alojamento e experiências locais promovem roteiros alternativos em Cartagena, Cali, Bogotá e Medellín, com foco em vivências culturais e naturais. Em paralelo, autoridades de trânsito e fabricantes de automóveis recomendam revisões preventivas dos veículos, sobretudo para destinos de montanha, zonas costeiras e vias não pavimentadas, onde a humidade, a altitude e a salinidade aceleram o desgaste de travões, suspensão e pneus. A polícia rodoviária de Abu Dhabi, num contexto distinto mas coincidente com a época de férias, também apelou a verificações técnicas antes de viagens longas, sublinhando a importância da manutenção do sistema de refrigeração e dos pneus.
O calendário laboral colombiano passa a contar com dezanove feriados nacionais. A Lei 2101 de 2021, que estabeleceu a redução gradual da jornada de trabalho, atingirá a meta final de 42 horas semanais em 2026, sem alterar o período de almoço nem os direitos adquiridos. O Ministério do Trabalho supervisionará o cumprimento das novas regras e poderá aplicar multas de até cinco mil salários mínimos a empresas que não respeitarem o descanso obrigatório ou não pagarem os recargos devidos. O Tribunal Constitucional ainda não agendou uma data para o julgamento da ação contra a Lei 2578, mas a expectativa dos meios jurídicos é que a decisão, qualquer que seja, só produza efeitos a partir do próximo ano.
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