
Tribunal iraniano condena cantora a 74 chibatadas por concerto sem véu
Parastoo Ahmadi e oito músicos foram sentenciados por 'ofender a decência pública' após atuação virtual num caravançarai histórico, num veredicto que activistas classificam como medieval.
A Justiça da República Islâmica do Irão condenou a cantora Parastoo Ahmadi e oito membros da sua banda a 74 chibatadas cada, dois anos de proibição de saída do país e dois anos de interdição de qualquer actividade artística. A sentença, proferida pelo Tribunal Penal de Qom e ainda passível de recurso, baseia-se nos artigos 638.º do Código Penal islâmico e 743.º da lei de crimes informáticos, invocando a «ofensa ao pudor público através da produção e difusão de conteúdo vulgar e contrário à moral no espaço virtual». O tribunal determinou ainda que o veredicto seja divulgado nos meios de comunicação nacionais, numa decisão que ecoa práticas punitivas de outros tempos.
O caso remonta a dezembro de 2024, quando Ahmadi publicou no YouTube um vídeo de um «concerto virtual» gravado no caravançarai histórico de Deyr-e Gachin, no qual actuou sem o véu islâmico obrigatório. A performance, que rapidamente se tornou viral, foi interpretada pelas autoridades como um acto de «normalização da quebra de tabus e violação das regras consuetudinárias e morais baseadas em valores islâmicos». A acusação formal, citada por fontes próximas ao processo, inclui a «produção e publicação de conteúdo indecente» e a «perturbação da castidade pública», conceitos jurídicos vagos que o regime de Teerão há muito utiliza para reprimir expressões artísticas e a presença feminina no espaço público.
A reacção internacional não se fez esperar. A activista Masih Alinejad, exilada nos Estados Unidos, classificou a sentença como «medieval» e uma «vingança explícita» contra a voz de uma mulher, sublinhando o carácter político de um castigo que visa silenciar a dissidência. Observadores em Lisboa notam que o recurso a penas corporais como as chibatadas, previstas no código penal iraniano, remete para práticas que a comunidade lusófona, com a sua história de superação de regimes autoritários, tende a repudiar de forma particularmente veemente. De Brasília, a condenação é lida como mais um episódio da repressão sistemática contra artistas e mulheres, num país onde o véu obrigatório continua a ser um instrumento de controlo social.
A sentença insere-se num padrão mais amplo de criminalização da produção cultural independente no Irão. O veredicto de Qom não só pune os músicos com castigos físicos e restrições profissionais, como ordena a publicação da decisão, transformando a humilhação pública em parte da pena. A vagueza de termos como «pudor público» permite ao aparelho judicial uma margem de discricionariedade que, na prática, transforma qualquer acto criativo não alinhado com a ortodoxia oficial em potencial transgressão. A proibição de actividade artística por dois anos equivale, para muitos, a uma sentença de morte profissional.
Enquanto o prazo para recurso decorre, a comunidade artística iraniana e a diáspora acompanham o caso como um termómetro da tolerância do regime. A divulgação forçada da sentença nos media estatais sugere uma intenção de exemplaridade, mas pode também amplificar o efeito contrário, galvanizando a solidariedade internacional. Para os países lusófonos, onde a liberdade de expressão artística é um valor constitucional consolidado, o episódio reforça a percepção de um Irão cada vez mais isolado e em conflito com os direitos humanos fundamentais.
Como a mesma história é contada em outros lugares.
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Uma reportagem sueca detalha a sentença de 74 chicotadas, proibição de viagem e proibição artística para a cantora iraniana Parastoo Ahmadi e oito músicos, acusados de ofender a decência pública ao publicar conteúdo vulgar. Recorda a prisão após um concerto no YouTube sem hijab e a libertação sob fiança, e explica a proibição iraniana de as mulheres mostrarem o cabelo e cantarem a solo perante um público misto. O tom é factual, destacando as leis restritivas sem condenação explícita.
Uma agência de direitos humanos relata o veredicto do tribunal de Qom: 74 chicotadas, dois anos de proibição de saída e dois anos de proibição artística para a cantora e o seu grupo, acusados de 'ofender a decência pública' por produzirem conteúdo imoral online. Sublinha a punição severa por um concerto virtual que gerou amplas reações nas redes sociais, enquadrando-a como uma forte repressão à liberdade artística e aos direitos das mulheres.
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