
França aprova lei de morte assistida após anos de debate; texto segue para Conselho Constitucional
A Assembleia Nacional francesa aprovou por 291 votos a 241 o direito à ajuda a morrer para adultos com doenças incuráveis, mas a lei ainda depende de revisão constitucional.
A Assembleia Nacional da França aprovou nesta quarta-feira, em votação definitiva, o projeto de lei que institui o direito à “ajuda a morrer” para pacientes adultos com doenças graves e incuráveis. O texto, que recebeu 291 votos favoráveis e 241 contrários, permite que pessoas em fase avançada ou terminal, com sofrimento físico ou psicológico constante e insuportável, solicitem uma substância letal. A administração será, por regra, feita pelo próprio paciente; apenas em caso de incapacidade física um médico ou enfermeiro poderá realizá-la. A lei exclui expressamente doentes psiquiátricos e neurodegenerativos, como Alzheimer, e exige que o pedido seja confirmado após um período de reflexão de dois dias. O primeiro-ministro Sébastien Lecornu anunciou que remeterá partes do texto ao Conselho Constitucional, o que adia a entrada em vigor por cerca de um mês.
A votação encerra um ciclo legislativo de mais de três anos, marcado por três rejeições no Senado, de maioria conservadora. O presidente Emmanuel Macron, que fizera da reforma uma promessa central do seu segundo mandato, qualificou a aprovação como o cumprimento de um compromisso assumido em 2022. Na perspetiva do Palácio do Eliseu, a lei representa um avanço social comparável à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em 2012. Setores da esquerda e da maioria centrista votaram maioritariamente a favor, enquanto a direita e a extrema-direita se opuseram, embora todos os grupos tenham concedido liberdade de voto. Sindicatos médicos e organizações confessionais, com destaque para a Igreja Católica, manifestaram-se contra a medida, argumentando que esta pode exercer pressão sobre idosos e pessoas com deficiência. Em contrapartida, sondagens indicam que mais de 80% da população francesa apoia a possibilidade de escolha entre cuidados paliativos e morte assistida.
Com esta decisão, a França junta-se a um grupo restrito de países que legalizaram alguma forma de morte assistida, como Países Baixos, Bélgica, Espanha, Suíça e Canadá. No espaço lusófono, o debate segue ritmos distintos: Portugal descriminalizou a eutanásia em 2023, mas o Tribunal Constitucional suspendeu a sua aplicação; no Brasil, não há legislação federal sobre a matéria. O modelo francês distingue-se por evitar os termos “eutanásia” e “suicídio assistido” no texto legal, optando pela expressão “ajuda a morrer” para contornar conotações históricas e facilitar um consenso semântico. A lei também prevê uma cláusula de objeção de consciência para profissionais de saúde, mas obriga as instituições a garantir o acesso ao procedimento, o que gerou resistência em estabelecimentos de inspiração religiosa.
O percurso do texto ainda não está concluído. O primeiro-ministro solicitou ao Conselho Constitucional que se pronuncie sobre três aspetos: a brevidade do prazo de reflexão de dois dias, a capacidade de consentimento de adultos sob proteção jurídica e a articulação entre a cláusula de consciência e o papel das unidades de cuidados paliativos. A decisão dos “Sábios” é vinculativa e poderá impor alterações antes da promulgação. Só depois o governo redigirá os decretos regulamentares que definirão, entre outros detalhes, as substâncias autorizadas e o funcionamento do sistema de controlo. A expectativa em Paris é que a lei possa entrar em vigor ainda no segundo semestre, consolidando uma das reformas societais mais emblemáticas da presidência Macron.
| Imprensa latino-americana | +0.10 | neutral |
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| Imprensa europeia continental | −0.60 | critical |
| Imprensa africana subsaariana | 0.00 | neutral |
A psicóloga colombiana lutou pelo seu direito a uma morte digna, e o seu caso expõe a falta de regulamentação.
Ao focar na narrativa pessoal e no processo judicial, o debate é humanizado e a pressão é exercida para uma mudança legislativa.
O debate europeu sobre eutanásia por sofrimento psíquico e o caso de suicídio no Reino Unido não são discutidos.
A lei francesa de fim de vida é uma licença para matar disfarçada de equilíbrio.
Ao usar comentários alarmistas de leitores, cria-se uma impressão de rejeição popular e projeta-se o caso colombiano como um aviso para a França.
O caso específico de Catalina Giraldo e a sua batalha legal são omitidos, evitando um confronto direto com um pedido de eutanásia por sofrimento psíquico.
A morte de uma mulher nigeriana no Reino Unido destaca as trágicas consequências de problemas de saúde mental não tratados.
Ao relatar factualmente uma investigação do legista, a história é apresentada como um problema de saúde pública, em vez de legal ou moral.
A possibilidade legal da eutanásia e o debate colombiano não são mencionados, apresentando o suicídio como o único resultado.
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