
Taiwan pune droga 'zumbi' com morte; Brasil exige exame toxicológico a novos condutores
A decisão de Taiwan reflete o alarme global com o etomidato, enquanto Flórida e Ontário registam casos extremos de condução sob efeito de álcool e drogas.
A escalada das respostas legais à condução sob efeito de substâncias psicoativas ganhou um novo marco em Taiwan, onde o Ministério da Justiça decidiu reclassificar o etomidato — anestésico de uso recreativo associado aos chamados ‘vapes zumbi’ — da categoria 2 para a categoria 1 de narcóticos. Uma vez formalizada a decisão pelo Yuan Executivo, o fabrico, transporte ou venda da substância passarão a ser punidos com prisão perpétua ou pena de morte, enquanto a simples posse para consumo poderá resultar em até três anos de cadeia. A medida, anunciada após uma vaga de acidentes rodoviários ligados ao consumo da droga, sublinha a gravidade com que as autoridades da ilha encaram o fenómeno e ecoa uma tendência de endurecimento penal que também se desenha noutras latitudes.
Do outro lado do Pacífico, dois episódios recentes ilustram a persistência do perigo nas estradas norte-americanas. Na Florida, um condutor foi intercetado por um patrulheiro rodoviário depois de ser avistado a mais de 145 km/h numa autoestrada. Durante a abordagem, os agentes encontraram no veículo 34 latas abertas de White Claw, uma bebida alcoólica gaseificada, e detetaram sinais evidentes de embriaguez. No Ontário, um homem de 28 anos foi apanhado a circular a 146 km/h numa zona limitada a 60 km/h, sem faróis acesos e com claros indícios de incapacidade ao volante, acabando por ser acusado de operação perigosa e condução sob efeito de substâncias. Ambos os casos reforçam a perceção, partilhada por analistas norte-americanos, de que o consumo de álcool e drogas ao volante continua a desafiar as estratégias de fiscalização, mesmo em jurisdições com longa tradição de tolerância zero.
No Brasil, a partir de 29 de junho, os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B terão de apresentar um exame toxicológico negativo para dar início aos testes de avaliação física, mental e psicológica. A exigência, determinada pelo Detran, aplica-se apenas a quem iniciar o processo após essa data e requer que o exame tenha sido realizado nos 90 dias anteriores. Na perspetiva de Brasília, a medida representa um passo preventivo que complementa o controlo já existente para motoristas profissionais, procurando travar o consumo de substâncias como cocaína e metanfetaminas antes mesmo da obtenção da carta de condução.
Observadores em Lisboa notam que a abordagem brasileira se aproxima da lógica dissuasora há muito adotada em Portugal, onde testes aleatórios de álcool e drogas na estrada são prática corrente. No espaço lusófono africano, contudo, a fiscalização da condução sob efeito de substâncias psicoativas permanece incipiente, com escassos recursos laboratoriais e legislação frequentemente desatualizada. A convergência de medidas — da pena capital em Taiwan ao rastreio pré-licença no Brasil — sugere que a comunidade internacional está a abandonar respostas meramente reativas para apostar em barreiras mais precoces, ainda que com graus de severidade muito distintos. Resta saber se a eficácia destas políticas se medirá pela redução de sinistros ou se, como advertem especialistas em saúde pública, a criminalização extrema apenas desloca o consumo para contextos ainda mais opacos.
Como a mesma história é contada em outros lugares.
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A partir de 29 de junho, candidatos à primeira habilitação para carros e motos no Brasil precisarão apresentar exame toxicológico negativo. O órgão de trânsito alerta que os exames físico e psicológico só serão realizados após resultado negativo emitido em até 90 dias; caso contrário, o processo é interrompido. A medida visa impedir a direção sob efeito de drogas desde o início da carreira do condutor.
Um homem de Barrie, Ontário, foi preso por dirigir a 146 km/h em uma zona de 60, sem faróis e sob efeito de álcool. A polícia provincial destaca o perigo extremo e as múltiplas acusações. O incidente ressalta a fiscalização contínua contra a direção embriagada e drogada.
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