
Quénia adota prazos faseados para IRS; Índia e Gana reforçam conformidade digital
Novas regras no Quénia escalonam a entrega de declarações, enquanto Índia enfatiza a reconciliação digital e Gana intensifica a fiscalização de plataformas e certificações.
O Quénia introduziu um calendário faseado para a entrega das declarações de imposto sobre o rendimento, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2027. A Lei das Finanças de 2026, promulgada pelo Presidente William Ruto, determina que as pessoas singulares passem a submeter as suas declarações até 30 de abril — o último dia do quarto mês após o fim do ano fiscal — enquanto as empresas mantêm o prazo de 30 de junho. O Tesouro Nacional justifica a medida com a necessidade de descongestionar o sistema e de dar à Autoridade Tributária do Quénia (KRA) tempo para verificar a exatidão dos dados, num contexto em que as declarações passam a ser pré-preenchidas com informações validadas de rendimentos e despesas desde janeiro de 2026. Observadores em Nairobi notam que o país se alinha assim a jurisdições como a África do Sul, que já adotam a entrega escalonada.
Na Índia, o foco recai sobre a reconciliação digital dos créditos fiscais. Para o ano fiscal de 2025-26, cujo prazo de entrega termina a 31 de julho de 2026, o Formulário 26AS consolida os impostos retidos na fonte (TDS) e cobrados na fonte (TCS), funcionando como peça central de verificação antes da submissão da declaração. A perspetiva de Nova Deli sublinha que os contribuintes devem cruzar esta informação com a Declaração Anual de Informação (AIS) e o Resumo de Informação do Contribuinte (TIS), pois divergências podem atrasar o processamento ou gerar notificações do departamento fiscal. A recomendação das autoridades é que o processo de conferência seja feito atempadamente, evitando erros que resultem em penalidades.
Em Gana, a ofensiva regulatória assume várias frentes. A Autoridade Tributária (GRA) instou empresas e cidadãos a cumprirem integralmente as obrigações fiscais, alertando que a falta de registo, a não entrega de declarações ou a omissão de impostos cobrados acarretam sanções ao abrigo da Lei de Administração Tributária de 2016. Paralelamente, o Instituto de Contabilistas Certificados do Gana (ICAG) obteve uma decisão judicial que reafirma a sua jurisdição exclusiva sobre todas as áreas da contabilidade, incluindo a fiscal, travando a atuação de entidades que certificavam profissionais sem mandato legal. No setor financeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) deu até 31 de agosto de 2026 para que plataformas digitais de investimento e negociação obtenham licenças específicas, sob pena de cessação de atividade, numa tentativa de conter a exposição dos investidores a esquemas não regulados.
O conjunto de medidas revela um movimento de reforço da conformidade fiscal e regulatória em mercados emergentes, apoiado em reformas legislativas, digitalização e maior escrutínio sobre intermediários. O próximo marco factual será a primeira época de entrega faseada no Quénia, em abril de 2027, a par do encerramento do prazo indiano em julho de 2026 e do termo do período de licenciamento de plataformas no Gana em agosto do mesmo ano.
Como a mesma história é contada em outros lugares.
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A autoridade fiscal lembra às empresas a obrigação de migrar para a declaração eletrónica até meados de 2026, indicando a plataforma SIMPL como canal exclusivo. Trata-se de um aviso técnico, sem tons alarmistas, que assinala um prazo administrativo.
Vários países africanos estão a redesenhar a conformidade fiscal com prazos escalonados e a obrigatoriedade de licenciamento para plataformas online. As autoridades alertam que o incumprimento implicará penalizações, ao mesmo tempo que procuram modernizar a cobrança de receitas e proteger os investidores.
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